Por Thássius Veloso para o Tecnoblog. O Supremo Tribunal Federal derrubou a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no estado de destino de mercadorias compradas pelas internet. A tese era defendida principalmente por estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que reclamam da falta de recolhimento de ICMS nas vendas online. No entendimento dos ministros do Supremo, a cobrança de parte da alíquota no destino da encomenda também fere a Constituição.
O colegiado chegou à conclusão de que poderia haver bitributação caso continuasse em vigor uma norma editada em 2011 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O documento foi assinado neste ano por 17 estados e o Distrito Federal. Na prática, o imposto cobrado no estado de origem poderia ser cobrado também no estado de destino do produto.

Ouça os detalhes em áudio do Jornal da Jovem Pan.

 “Cara de pau incrível”. Estas foram as palavras usadas pelo ministro Marco Aurélio Mello para descrever o chamado Protocolo 21. Ele disse que a Constituição ficou em “segundo plano” na tentativa de 18 unidades federativas para garantir maior recolhimento de ICMS.
Já o ministro Gilmar Mendes reconheceu que há um problema na concentração de recursos. Não é preciso ser um profundo conhecer da logística do e-commerce brasileiro para saber que os centros de distribuição de empresas como B2W (dona de Submarino, Americanas.com e Shoptime.com), Saraiva e Ponto Frio se concentram na região Sudeste – em especial, São Paulo. Desta forma, atendem com mais facilidade o maior mercado consumidor do país. Por outro lado, cria-se uma discrepância em relação ao recolhimento normal de ICMS em vendas físicas. Nestes casos, o estado em que a compra foi feita também abocanha uma alíquota do imposto.
Leia também: Em fevereiro foi emitida uma liminar provisória que já suspendia a dupla tributação. 
A Confederação Nacional da Indústria ajuizou uma das ações contra o Protocolo 21. De acordo com o advogado da entidade, Gustavo Amaral Martins, a norma criava uma nova incidência de imposto. “O ICMS era exigido duas vezes depois da decisão do Confaz.
A questão do recolhimento de impostos na venda de produtos pela internet não é uma exclusividade do Brasil. Lá nos Estados Unidos, é pública e notória a briga da Amazon com diversos estados para evitar o pagamento no local de origem e de destino das encomendas. Quando Jeff Bezos montou a empresa, tinha em mente que deveria ser baseada num estado com impostos menores. Por isso mesmo, escolheu Washington para o quartel-general da companhia (não confundir com Washington D.C., capital americana).
O assunto é uma verdadeira confusão. A Amazon chegou a fechar acordos para repasses de impostos em alguns estados, como Califórnia e Kansas, mas entrou em litígio judicial com governos de outros locais, incluindo aí Nova York. Como nos EUA tudo se resolve nos tribunais, existe uma expectativa de que a possível “Lei Amazon”, quando sair, inspire legislações em outros países.

Texto publicado no Tecnoblog.
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O blog Profissional de E-commerce foi criado em outubro de 2012 com o objetivo informar e capacitar o mercado de comércio eletrônico no Brasil.

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