Desde o primeiro dia de 2016 já estão valendo as novas regras de tributação do e-commerce no Brasil. A nova lei tem inviabilizado negócios principalmente de pequenos empreendedores. Entenda melhor o caso nesta reportagem do Jornal Nacional que foi ao ar no dia 18 de janeiro de 2016.
https://www.youtube.com/watch?v=szlySZl4i0I
Matéria da TV Globo no Jornal Nacional do dia 18 de janeiro de 2016.
O site E-commerce Brasil iniciou nesta segunda-feira (18 de janeiro) o movimento que repudia a Cláusula 9 do Convênio 93. Nós do Blog Profissional de E-commerce e da Universidade Buscapé Company aderimos. Compartilhamos abaixo na íntegra a manifestação:
E-Commerce Brasil cria movimento repudiando Cláusula 9 do Convênio 93
Agora é regra e a partir de janeiro de 2016 todos os empreendedores do varejo online são, em tese, obrigados aplicar a nova lei de tributação do ICMS, o Convênio ICMS 93. Apesar das informações fornecidas pelos órgãos públicos responsáveis (Confaz e Ministério da Fazenda) e por entidades do e-commerce e especialistas, ainda falta esclarecimento quanto à sua viabilidade de aplicação, o que, na prática tem gerado mais obstáculos burocráticos e traz dificuldades para todos os empreendedores do comércio eletrônico, principalmente para os pequenos varejistas.
Com base nesse cenário e como empresa fomentadora do comércio eletrônico, o E-Commerce Brasil criou um movimento que repudia a Cláusula 9 e a terceirização das atividades do fisco para o varejista online como determinou o #Confaz no Convênio 93. Em forma de protesto colocamos uma tarja preta no rodapé do site do E-Commerce Brasil (no Profissional de E-commerce temos a tarja na lateral direita). Você também pode participar colocando essa tarja em seu site. Junte-se a nós!
Novos capítulos do Convênio 93
O Ministério da Fazenda e o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) vão se reunir na próxima quarta-feira, 20, para discutir as recentes alterações na nova lei que rege a tributação (recolhimento do ICMS) e as mudanças promovidas nas operações de venda interestaduais, principalmente no e-commerce. As informações foram divulgadas no perfil do presidente do Sebrae Nacional, Guilherme Afif Domingos, no Facebook, na noite da última terça-feira, 13.
O Presidente do Sebrae também informou que organizará um encontro com diversas entidades empresariais no próximo dia 19, inclusive ligadas ao comércio eletrônico para discutir e pontuar o que precisa ser revisto na legislação que entrou em vigor em 1º de janeiro. Na página da rede social, Afif convoca a todos que escrevam aos governadores de estado pedindo apoio para mudanças necessárias.
Conteúdo publicado no E-commerce Brasil.
Liminar suspende cláusula de convênio do Confaz sobre ICMS em comércio eletrônico
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender a eficácia de cláusula do Convênio ICMS 93/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada. A medida cautelar, a ser referendada pelo Plenário do STF, foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5464, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Na decisão (leia a íntegra), o ministro afirma que, em exame preliminar, a cláusula 9ª do convênio invade campo de lei complementar e apresenta risco de prejuízos, sobretudo para os contribuintes do Simples Nacional, que podem perder competitividade e cessar suas atividades. (leia mais sobre o assunto)
Webinar O impacto da alteração do ICMS sobre o E-commerce no Brasil
Pensando em ajudar o pequeno empreendedor, marcamos um webinar sobre o assunto para o o dia 3 de março (às 16 horas): O impacto da alteração do ICMS sobre o E-commerce no Brasil.
Lá. Karin Boelho, autora do livro “ICMS sobre o Comércio Eletrônico – As polêmicas geradas pela EC 87/2015”. explicará todas as variáveis que as mudanças trazem para a rotina do empreendedor e poderemos esclarecer todo tipo de dúvidas sobre o assunto.
Vamos bater um papo? Anote suas dúvidas e inscreva-se no link abaixo.
Mais sobre o assunto
Entenda como funciona a partilha
Abaixo, selecionamos dois infográficos que explicam bem a divisão dos tributos. O primeiro foi publicado no site G1: Pequeno varejo vai pedir que governo mude regras do novo ICMS
Este segundo foi publicado no Medium.com pelo Igor Gaelzer: Como a mudança do ICMS afetou profundamente nosso negócio de e-commerce
“Calcular a diferença da alíquota interna e a alíquota interestadual entre os dois estados. No caso de uma venda do RS ao RJ, a alíquota interna é de 19% e a interestadual é de 12%. Ou seja, o valor da diferença de ICMS é de 7%.”
Entrevista do E-commerce Brasil com o presidente do Sebrae, Guilherme Afif
Link da publicação no E-commerce Brasil.