O pacote de medidas com as novas regras de atuação para lojas virtuais anunciado em março de 2013 entrou em vigor ontem (14/5). As novas regras prometem ser bem mais rigorosas e específicas quanto às obrigações de lojistas virtuais. Entre as regras estão:
? Prestar assistência técnica a seus clientes e se responsabilizar por informações prestadas de forma errada.
? Disponibilizar aos compradores os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento.
? As dúvidas dos consumidores devem ser resolvidas em até cinco dias.
? As características essenciais do produto ou do serviço, a discriminação de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, as condições integrais da oferta e as informações claras e ostensivas a respeito de quaisquer restrições, deverão estar em local de destaque e de fácil visualização no ambiente virtual onde está sendo realizada a oferta de serviços ou produtos.
? Para os sites de compras coletivas destaca-se o dever de identificar o fornecedor do produto ou serviço ofertado, por meio do nome empresarial, CNPJ, endereço físico e eletrônico, assim como outras informações necessárias à sua localização e contato.
? Os Procons ainda ganharam autonomia para impor medidas punitivas:
• restituição de cobranças indevidas;
• substituição ou reparação de produtos;
• exigir prestação adequada de informações.
Ontem, mais uma vez, o Comércio Eletrônico foi destaque no Jornal Nacional, assista:
“Aquela empresa que descumprir o decreto está sujeita a multa ou até mesmo
suspensa a veiculação da sua oferta, de serviços e de produtos pela internet”
Marcelo Barbosa, Coordenador do Procon de Belo Horizonte.
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A defesa do consumidor e o Comércio Eletrônico
Fonte: Jornal Nacional – Venda de produtos pela internet ganha regras mais rigorosas