Oba!! Tô vendendo em um marketplace. Agora vai! Será?

Vários clientes e alunos tem nos questionado sobre como responder às demandas jurídicas que enfrentam nos marketplaces.

Embora sejam eles os vendedores, não é incomum o consumidor, respaldado no CDC, acionar apenas o próprio marketplace, deixando de lado o real interessado na demanda que é o comerciante, o verdadeiro vendedor daquela compra.

O marketplace, sem sombra de dúvidas, tornou-se o principal canal de vendas no e-commerce brasileiro nos últimos 3 anos, sendo utilizado pela maioria dos pequenos lojistas virtuais que aproveitam o alto volume de visitas desses grandes “shoppings on-line” para vender seus produtos.

Tudo muito bom, até aparecerem as primeiras demandas judiciais dos consumidores.

O nosso Código de Defesa do Consumidor diz que, qualquer pessoa ou empresa que tenha participado da cadeia de fornecimento ao consumidor é responsável solidária pela venda em si em caso de demandas judiciais, ou seja, tanto o comerciante como o marketplace respondem e são responsabilizáveis em caso de processos na justiça.

Entretanto, é escolha do consumidor quem ele efetivamente vai processar. Pode ser somente o comerciante… Apenas o marketplace, ou os dois ao mesmo tempo.

Ao acionar apenas o marketplace, o consumidor sabe que, pelo menos em tese, tem uma maior chance de ter sua indenização garantida em caso de sucesso no processo, pois sabe estar lidando com uma grande empresa.

O marketplace, por sua vez tem, contratualmente, a garantia de repassar ao comerciante que efetuou a venda as despesas judiciais, extrajudiciais e condenações que sofrer.

O Comerciante, nesse caso, fica sujeito à defesa feita pelo marketplace, que, na maioria das vezes é deficiente por ser feita em grande escala e não ter acesso às informações peculiares de cada caso, que, bem da verdade, somente o comerciante costuma ter.

Por experiência, sabemos que de pouca valia é o sistema de atendimento ao cliente dos marketplaces nessas situações, pois em poucas situações, vemos tais informações sendo utilizadas por eles nos processos.

Grandes escritórios atendem os grandes marketplaces, com defesas padrões para determinadas demandas.

Mas infelizmente não conseguem pormenorizar e individualizar cada caso como deveriam, pois a informação precisa de cada caso é fundamental para que o Juiz possa decidir corretamente e isso, como acabamos de citar, na prática, deixa muito a desejar.

Dentro desse cenário, conseguimos ver claramente o problema enfrentado diante de repetidas demandas de consumidores e repetidas defesas genéricas. Teremos, inevitavelmente, repetidas sentenças condenatórias.

Tal ciclo, tem trazido aos comerciantes que utilizam os marketplaces sérias despesas, muitas vezes decorrentes de má-fé dos consumidores, que afetam diretamente sua operações.

As condenações que são dadas pelos juízes, são dadas com o objetivo de equilibrar as relações entre uma grande empresa “marketplace” e o consumidor “hipossuficiente”.

Não contempla o magistrado que esta despesa estará sendo repassada, muitas vezes, para o pequeno comerciante que simplesmente não terá como arcar com tal condenação sem afetar diretamente sua operação e, até mesmo sua subsistência.

A Lei 9099 (juizados especiais), não aceita a intervenção de terceiros, ou seja, a grosso modo, caso somente o marketplace seja acionado, o comerciante não poderia intervir no processo. Nos resta como saída, a tentativa de entrar no processo junto ao marketplace.

Porém, alguns juízes são avessos à essa medida, sob a alegação de dificultar a ação do consumidor.

Particularmente, discordamos de tal posicionamento, pois a entrada do comerciante na lide é o único meio seguro de termos em mãos as reais e úteis informações para o processo.

Como a maioria das demandas consumeristas são feitas em Juizados Especiais Cíveis, o comerciante que será afetado pela condenação, se não for citado no processo, só pode rezar para que a bomba que vai estourar em seu colo seja pequena.

Como proteger meu pequeno e-commerce em um marketplace?

Recentemente, em vista de tantos problemas com clientes nossos que operam nos marketplaces, conseguimos uma parceria com um grande player do mercado, na qual, mesmo sem que nossos clientes sejam citados, conseguimos participar do processo proporcionando uma defesa personalizada para o comerciante, e dando ao magistrado uma real visão do caso em si.

Diante dessa nova realidade, não nos parece ser outro o caminho ideal, senão uma afinada parceria entre o jurídico do marketplace e os advogados dos pequenos comerciantes que operam nesse ambiente para que auxiliem a justiça no entendimento do modelo de negócios que mais cresce no ambiente digital.

A solução invariavelmente passa pela necessidade da participação do comerciante na Demanda. A inclusão do real vendedor no processo dá ao Juiz a oportunidade de conhecer os fatos, pessoas, empresas e reais circunstâncias que deram origem ao processo, podendo dessa forma tomar a decisão mais adequada e proporcional a cada caso.

Foi criado há aproximadamente 1 ano, nas redes sociais, o Grupo de Advogados do E-commerce, que conta hoje com mais de 400 advogados, atuantes na área do e-commerce, espalhados pelo Brasil. Isso os permite ter sempre posições atualizadas e intervenções altamente focadas em cada juizado acionado, pois trabalham com colegas que atuam diretamente nessas regiões e que já sabem como pensam e agem os magistrados de cada área.

Ainda é cedo para prever como se comportarão e quais os efeitos práticos desses processos, mas uma coisa é certa: Precisamos unir forças e conhecimento para viabilizar a diminuição dos números e efeitos de tantas demandas que refletem diretamente no caixa dos pequenos comerciantes.

Caso contrário, não serão raros os que quebrarão diante do atual modelo de negócio.

Author

Angelo Braga é advogado, especialista em Direito Digital pela FGV, pós-graduado em Direito Digital e Compliance pela Damasio Esucacional. CEO do Ejuiz.com. Tribunal Arbitral do E-commerce, Presidente da Comissão de Informatica e novas Tecnologias da 94ª subsecção da OAB/SP. Moderador do grupo de Advogados do E-Commerce e professor no curso E-commerce Professional da Impacta Treinamentos.

1 Comment

  1. O fato é que o pobre tem a sua defesa cerceada em caso de sofrer ação de execução de títulos no Juizado. Sua única defesa seriam os Embargos do Devedor, que para tal necessário se faz a garantia da execução. Em não tendo bem para o pobre garantia a execução, a devassa em sua vida passa a ser uma opção para o exequente e para o magistrado. A partir daí é realizada a tentativa de penhora On Line, a tentativa junto ao Detran para penhora e remoção do veículo, e o pior: a tentativa de penhorar parte do salário dele pobre. Fato é que ele não teve a seu favor os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e da segurança jurídica, haja vista que teve a sua defesa cerceada e não pode provar em Juízo que o título em execução, contra si, é falso, foi falsificado pelo exequente. A Lei 9099 foi editada sem nenhuma noção do que é devido processo legal, da ampla defesa e da segurança jurídica. Esse exposto é uma das questões a ser criticada.

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