Os Correios informaram no início desta semana que vão descontinuar o e-Sedex. A mudança impacta diretamente pequenos e médios e-commerces de todo país, que não poderão mais contar com esse serviço para a entrega dos produtos da sua loja a partir de 1º de janeiro de 2017.
A estatal informou que não haverá renegociação ou formalização de contratos com o serviço e-Sedex, independentemente do estágio de negociação, e todos os processos que atualmente estão em análise serão devolvidos. Os contratos comerciais que contêm e-Sedex devem ser ajustados com a exclusão do serviço até o dia 31 de dezembro de 2016.
Além disso, a partir de 1º de janeiro de 2017 não serão mais aceitas postagens de encomendas por meio desse serviço, mesmo as que tiverem incluídas anteriormente em Pré-Lista de Postagem (PLP). Segundo os Correios, todos os clientes que tenham no contrato o serviço e-Sedex serão comunicados via carta até 30 de novembro.
Confira abaixo o comunicado na íntegra:

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O que é e-Sedex

E-Sedex é o serviço de encomenda expressa dos Correios para produtos adquiridos por meio do comércio eletrônico, ou seja, somente e-commerces que têm contrato com a estatal podem utilizá-lo.
Com o fim desse serviço, o pequeno e médio empreendedor deixa de contar com essa modalidade de envio, mas, ainda assim, encontra alternativas no mercado que oferecem uma gama de opções de frete de acordo com o que o deseja priorizar: melhor preço ou entrega rápida.
Texto publicado anteriormente no Blog da Mandaê.

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Jornalista, pós-graduada em comunicação empresarial e em mídia, informação e cultura. Possui mais de oito anos de experiência na área, com atuação de destaque em e-commerce, startups e soluções logísticas. É analista de conteúdo da Mandaê.

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