E-juiz – Primeiro Tribunal Arbitral do E-commerce funciona totalmente online e é sigiloso.
Quanta dor de cabeça quando nos vemos obrigados a responder na justiça por um problema em nossa loja virtual. Para o consumidor há todo um transtorno em, se não tiver advogado, se dirigir ao Juizado especial, pegar fila, explicar ao atendente o ocorrido, esperar a 1ª audiência que demora em média 3 meses para ser agendada e… depois de uns 3 anos, talvez ter a solução do problema.
Muitas vezes o consumidor no final do processo nem lembra mais o que realmente ocorreu, mas restou a raiva de ter que passar por um processo judicial, que como todos sabemos é muito demorado e, por vezes, caro para o consumidor.
Se para o consumidor é uma dor de cabeça daquelas, para a Loja virtual é a certeza de um prejuízo. O lojista é obrigado por lei a constituir um advogado na cidade do consumidor e rezar para que o advogado que contratou e o Juiz da causa entendam de e-commerce. Com essa contratação gasta-se em média R$ 1500,00 com advogados e ainda haverá o custo do processo, que, na maioria das vezes além da condenação material e das custas processuais, tem ainda que pagar danos morais.
Tal realidade parece não ter solução, pois vemos a cada dia nosso judiciário atolado de processos que não conseguem julgar em tempo hábil. As demandas no e-commerce, por sua vez aumentam a cada dia, e não podia ser diferente, tendo em vista o crescimento a passos largos deste segmento e o surgimento de novos negócios. Esses novos negócios surgem com necessidades também novas de tratamento e soluções.
O Direito Consumerista que antes era algo já um pouco complexo em com bastante discussão no mundo jurídico, tornou-se mais complicado ainda, por não ter em seu arcabouço previsão de tutela desses serviços e mais especificamente para o e-commerce. São formas de vendas não-presencial que por sua natureza atual, por vezes não conseguem obedecer determinações do Código de Defesa do Consumidor. Como se falar em Direito de Arrependimento diante da compra de boosters do Candy Crush já que não consegui passar da fase que estava? Ou, como dar o direito de desistência para quem baixou uma música no iTunes e já cansou de escutá-la antes dos 7 dias que tem para desistir da compra?
É bem verdade que os esforços são muitos, mas a solução, invariavelmente tem passado à margem da realidade legislativa do Brasil. Basicamente tem reinado, nesses casos, o costume comercial da Internet, ou seja, estamos num país legalista (que julga com base na lei) que está fazendo com que o poder judiciário seja obrigado a julgar de forma consuetudinária (de acordo com os costumes), pois não tem leis preparadas para essa nova realidade, e quando as faz, por vezes, pela própria demora legislativa,  já não são mais necessárias ou úteis, pois aquele serviço ou produto que fez surgir tal lei já não existe mais ou simplesmente está mudando dia a dia para novos formatos.
É necessária uma justiça especializada e que possa se atualizar na mesma velocidade com que tudo ocorre na internet. Somente encontramos tal modelo nos tribunais arbitrais.
Mas o que são exatamente esses tribunais e como funcionam? Os tribunais arbitrais são tribunais particulares especializados em determinadas matérias. Suas sentenças tem a mesma validade que a sentença da justiça comum, porém suas decisões, além de mais rápidas são altamente especializadas nas áreas em que atuam.
Algumas empresas do e-commerce, como por exemplo o DROPBOX, já viram essa realidade e decidiram entregar suas demandas aos Tribunais Arbitrais que existem mundo a fora, colocando tal medida em seus termos e condições de uso.

E-juiz é o primeiro Tribunal Arbitral do E-commerce no Brasil. Funciona totalmente online.
E-juiz é o primeiro Tribunal Arbitral do E-commerce no Brasil. Funciona totalmente online.

Para poderem utilizar os tribunais arbitrais, basta que cliente e empresa concordem com isso através de um documento que se chama compromisso arbitral. A partir dessa aceitação, caso surja qualquer problema com a operação, basta acionar o tribunal arbitral para que este analise o caso e dê a sentença. A legislação arbitral brasileira é uma das mais avançadas do mundo, mas pouco aproveitada em nosso e-commerce.
Essa aceitação do compromisso arbitral pode ser feita na hora da compra, na hora em que o problema surgir e até mesmo em processos que já estejam em andamento. Neste último caso, o compromisso arbitral extingue o processo na justiça comum em qualquer estágio que se encontre e passa a ser julgado pelo tribunal arbitral escolhido pelas partes.
Começou a funcionar no início de outubro o ejuiz.com. É o primeiro Tribunal Arbitral do Brasil, totalmente online e especializado em e-commerce. Com o e-juiz, todo o processo é digital. Por e-mail ou telefone, o cliente ou a empresa faz a solicitação de arbitragem pela internet e todo o procedimento é feito sem sair de casa, as audiências são feitas através de vídeo-conferência e o cliente pode usar PC, tablet ou até mesmo seu Smartphone para participar da audiência. A sentença que é assinada digitalmente pelo e-juiz. Sai, em média, em 3 dias e é enviada às partes com a chancela do Observatório Nacional. Sua guarda é feita pelo sistema comprova.com da Docusign, líder mundial em gestão e validação de documentação eletrônica.
As partes não precisam de advogado, mas nada impede que quem preferir tenha um como procurador. Em todos os julgamentos há um advogado, especializado em e-commerce, contratado pelo e-Juiz para auxiliar as partes durante todo o processo preservando e zelando por sua legalidade.
Outra grande vantagem da arbitragem é o sigilo, enquanto na justiça comum e nos sites de reclamação, tudo é público e todos podem ver e saber o que ocorreu, no E-Juiz todo o processo é sigiloso, somente o lojista e o consumidor sabem o que aconteceu e tem acesso ao processo. Ambos são obrigados contratualmente a guardar sigilo, ou seja, nem a empresa e nem o consumidor são expostos em redes sociais ou sites de reclamação.
É um novo tempo para as soluções dos problemas no e-commerce, pois tão fácil como comprar pelo e-commerce, deve ser resolver qualquer problema que surja dessa compra.
É muito bom para o lojista e melhor ainda para os consumidores.
Vale a pena conferir e usar www.ejuiz.com.

Author

Angelo Braga é advogado, especialista em Direito Digital pela FGV, pós-graduado em Direito Digital e Compliance pela Damasio Esucacional. CEO do Ejuiz.com. Tribunal Arbitral do E-commerce, Presidente da Comissão de Informatica e novas Tecnologias da 94ª subsecção da OAB/SP. Moderador do grupo de Advogados do E-Commerce e professor no curso E-commerce Professional da Impacta Treinamentos.

2 Comments

  1. “Suas sentenças tem a mesma validade que a sentença da justiça comum”? Vamos devagar com esse tipo de afirmação. O texto é bem persuasivo no sentido de tentar buscar um interesse por parte dos proprietários de e-commerce. Mas, novamente, vamos devagar com informações que pecam com a verdade, pois trata-se de uma empresa e nada tem a ver com um tribunal de justiça. Há outras informações no texto que não condizem com a realidade como gastos de R$ 1.500 com um advogado para representar a empresa acionada pelo consumidor. Para quem se interessar pelo produto é fortemente aconselhável pesquisar sobre as informações apresentadas no texto.

    • Bom dia Romero,
      Sua dúvida e comentário são extremamente comuns. A maioria das pessoas não sabem do valor da sentença arbitral, até pela falta de acesso à informação, mas basta uma breve olhada no nosso CPC ( Código de processo civl) que em seu artigo 475-N, IV diz taxativamente que a sentença arbitral é um TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, ou seja, tem ABSOLUTAMENTE A MESMA FORÇA DA SENTENÇA DA SENTENÇA DA JUSTIÇA COMUM, e, com uma grande vantagem sobre essa. A senteça arbitral é irrecorrível, e, conforme citamos em nosso site, pode ser imediatamente executada pela parte contrária em caso de não cumprimento.
      Quanto a achar R$ 1500,00 um valor excessivo pela contratação de um advogado, é tão somente falta de costume na contratação dos profissionais, pois dificilmente o valor é tão somente este, geralmente se gasta mais. Apenas como referência, a OAB estipula como valor mínimo em causas em primeira instancia de Juizado Especial R$ 1012,91, e esse valor é mínimo e geralmente cobrado apenas por advogados ainda sem experiência e conhecimento técnico em e-commerce. Mesmo supondo que se consiga um profissional a este custo, ainda assim teremos custos extrajudiciais com o processo e ainda a não remota hipótese de seguirmos para fase recursal, onde novamente haverá cobrança pelo novo serviço.
      O E-Juiz, é sim uma empresa, trata-se de um Tribunal Arbitral e como tal é regido pela Lei. 9307/96 que determina a forma de funcionamento da arbitragem no Brasil. Somos o Primeiro Tribuinal Arbitral brasileiro dedicado totalmente ao e-commerce, e, como tal não podemos nos dar a permissão para que coloquemos em nosso site qualquer informação que não seja a mais pura e cristalina verdade. Tentamos sim buscar o interesse dos lojistas do e-commerce, pois em sua maioria não conhecem o benefício, a seriedade e a força de um tribunal Arbitral. Nosso objetivo é trazer tutela jurídica altamente especializada para as relações do e-commerce. Contamos com você nessa caminhada. Agradecemos sua dúvida e comentários e nos colocamos à disposição para qualquer outro esclarecimento. Que Deus o abençoe.
      Angelo Braga
      http://www.ejuiz.com

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