Uma parte fundamental na abertura de um e-commerce é sem dúvida a jurídica. Porém, por ser complicado e normalmente ficar na mão de advogados, esse assunto acaba ficando esquecido para muitos empreendedores.
É muito importante lembrarmos de alguns pontos desse departamento para saber com o que estamos lidando ao abrir uma empresa. Elencamos abaixo um roteiro com dicas retiradas do curso E-commerce Professional que certamente podem ajudar:
Primeiramente, é preciso que o empresário tenha um CNPJ; |
Saber quais são os impostos incidentes:
Se o e-commerce exercer atividades de venda ou distribuição de produtos – ICMS usando alíquota interestadual (substituto quando devido), PIS e COFINS sobre o faturamento e IRPJ e CSLL sobre o resultado operacional e IPI quando se tratar de fabricante ou importador. Veja mais sobre tributos. |
Seguir os passos para abrir oficialmente a loja virtual:
Passo 1: Escolha o “tipo” da empresa A legislação brasileira estabelece 5 tipos de sociedade: Sociedade em Nome Coletivo; Sociedade em Comandita Simples; Sociedade em Comandita Por Ações; Sociedade Anônima; Sociedade Limitada. Obs: As sociedades Anônima e Limitada são as mais comuns no Brasil em virtude da responsabilidade dos sócios ser limitada em relação às obrigações assumidas pela empresa. Os demais tipos societários possuem sócios que respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais Dica: A melhor opção para a pequena empresa, sem dúvida nenhuma, é o tipo “Sociedade Limitada”, uma vez que possui regras mais simples que as demais, além de preservar melhor a figura dos sócios. Passo 2: Escolha o nome da empresa Dependendo do tipo de sociedade escolhida, o nome da empresa pode ser em forma de: denominação social ou firma. A sociedade limitada pode adotar tanto firma como denominação social, mas ao final do nome deve constar a palavra“limitada” ou sua abreviatura “Ltda”. A inscrição do nome da empresa (firma ou denominação social) no respectivo órgão de registro (Junta Comercial), assegura o seu uso exclusivo, no mesmo ramo de atividade, nos limites do respectivo Estado em que a empresa for registrada. Entretanto, caso você queira estender a proteção e o uso com exclusividade do nome (marca) de sua empresa para todo o território nacional, você deverá requerer o registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI. Passo 3: Elaborar o Contrato Social Para o registro da sociedade, é preciso elaborar e apresentar o contrato social da empresa na Junta Comercial. Ele representa para a empresa, o que a certidão de nascimento representa para as pessoas físicas. Neste contrato devem constar cláusulas exigidas pela legislação em vigor, que estabeleçam regras a serem observadas pelos sócios, inclusive os direitos e deveres de cada um. Recomendamos que ele seja elaborado por um advogado. Ao final, o contrato deve ser assinado por um advogado, exceto se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da Lei nº 9.841/99. Para obter informações todas as informações, Acesse O site do Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC: http://www. dnrc.gov. br/. a. Registro na Junta Comercial |
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