Eu preciso me preocupar com as normas do Inmetro e da Anvisa nas vendas online? Caso você possua uma loja virtual e já tenha se perguntado isso, saiba que a resposta é sim!
No Brasil, o comércio de determinados produtos só é autorizado mediante o registro ou a certificação em órgãos específicos. Essa exigência é válida para qualquer canal de venda: loja física, e-commerce próprio, marketplaces, entre outros.
Por essa razão é fundamental conhecer a legislação e cumprir todas as regras antes de iniciar a venda de determinado item. Do contrário, sua loja pode sofrer sanções (multas, por exemplo) e até mesmo a restrição para vendas.
Para que você não tropece nessas normas, reunimos algumas dicas sobre quais produtos exigem certificação, bem como qual o caminho para obtê-las.
Quando os selos e certificações são necessárias?
A exigência de selos e certificações pode valer tanto para produtos quanto para os revendedores.
Você não pode vender agulhas ou seringas, por exemplo, sem que a sua loja tenha autorização da Anvisa para realizar esse tipo de comércio.
Já para o caso de brinquedos, apenas os produtos precisam ter o selo do Inmetro. Sua loja não precisa cumprir nenhum pré-requisito específico.
Essa exigência tem o objetivo de fornecer maior transparência aos consumidores. E isso tem amparo legal, conforme o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor:
“A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.”
Explicaremos a seguir como funcionam os mecanismos de controle e cada entidade.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) existe desde 1999 e está vinculada ao Ministério da Saúde. A entidade exerce controle sanitário sobre produtos como medicamentos, alimentos, cosméticos, sanantes, derivados do tabaco, produtos médicos, e hemoderivados.
Esse controle vale tanto para a produção quanto para o comércio deste tipo de item. Deste modo, só é possível vender online itens que estejam registrados na Anvisa. O ideal é sempre verificar se o número de registro ou processo de homologação está presente na embalagem. Essa informação pode ser compartilhada na descrição do anúncio.
Em determinadas categorias a loja também precisa estar autorizada a fazer a venda.
Listamos a seguir alguns dos itens com comércio controlado pela Anvisa, sobretudo via marketplaces:
- Medicamentos de qualquer natureza, independentemente da necessidade ou não de prescrição médica;
- Produtos para saúde e/ou estética;
- Produtos relacionados à saúde que não possuam a homologação do órgão oficial mas tenham obrigação legal para tanto;
- Medicamentos, produtos ou serviços que estejam relacionados com a realização de abortos;
- Suplementos dietéticos ou complexos vitamínicos que não possuem o devido registro ou que não possuem a notificação perante a autoridade competente;
- Substâncias que contenham anabolizantes ou esteroides;
- Produtos que contenham substâncias botulínicas;
- Produtos para alisar cabelos que contenham formol acima do limite estabelecido pela Anvisa para conservar o produto;
- Cremes com efeitos terapêuticos sem o devido registro ou notificação perante a autoridade competente;
- Creme “Piel de seda Viansilk”;
- Ecógrafos;
- Desfibriladores;
- Oxímetros;
- Tubos de oxigênio;
- Elementos cirúrgicos e seus acessórios, como bisturis e cabo para bisturi;
- Seringas e agulhas;
- Próteses e implantes;
- Equipamentos para autodiagnostico e acessórios; como: medidor de glicose, tiras reativas, lancetador e lancetas para lancetador;
- Aparelhos auditivos;
- Entre outros.
Para verificar se um produto está registrado ou não, basta acessar o site oficial da Anvisa.
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro)
O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) foi criado em 1973 e está integrado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
A entidade define, certifica, fiscaliza os padrões de conformidade para mais de 300 categorias distintas de itens. O objetivo é garantir segurança ao consumidor e segurança para a indústria nacional.
Para o comerciante, a única exigência da entidade é a venda de produtos com o selo do Inmetro. A loja propriamente dita não necessita de qualquer autorização especial.
Listamos abaixo alguns exemplos de produtos com certificação obrigatória:
- Mangueira para GLP;
- Regulador de pressão de GLP;
- Fusível (rolha e cartucho);
- Preservativo masculino;
- Capacete;
- Brinquedos;
- Fios e Cabos Elétricos até 750V.
A lista completa está disponível no site do Inmetro.
Outras entidades
Há outras entidades que regulamentam o comércio de determinadas categorias de itens. Listamos as principais autarquias na lista abaixo, com exemplos de produtos controlados:
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP: regulamenta o mercado de itens como óleos e lubrificantes, entre outros itens.
Comando do Exército – COMEX : regulamenta o comércio de determinadas armas de Airsoft, fogos de artificio, entre outros itens.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA: controla a produção e fiscaliza a venda de itens como vinhos e cervejas, entre outros.
Conclusão
A venda de produtos pela internet está sujeita as mesmas regras aplicadas para qualquer comércio tradicional. Por essa razão, é fundamental conhecer a legislação e cumprir todas as exigências antes de iniciar as vendas.
Se você tem dúvidas sobre a autorização ou não para o comércio de determinado item, é interessante realizar uma consulta aos órgãos citados neste post ou mesmo interagir com outros comerciantes para entender como funciona a legislação. Assim você garante segurança para o seu negócio e para o consumidor final.
Texto publicado anteriormente no Blog da Olist.
3 Comments
Interessante o conteúdo. Tem pessoas que ainda acham que tem diferença entre lojas físicas e online.
Igor Castanho essa matéria ajudou muito aqui em nossa empresa, estamos fazendo a
abertura de empresa que exige algumas normas da anvisa. parabéns pela matéria.
Igor, uma duvida.
Se abrir loja virtual dos cosmeticos devemos contratar o tecnico responsavel, porem na loja normal parece que nao precisa?