Tribunais determinam que fisco devolva valor cobrado em produtos entre 50,01 e 100 dólares.
Por Helio Almeida. A Receita Federal insiste em cobrar o imposto de importação nas compras feitas no exterior entre US$ 50,01 (R$112,02) e US$ 100 (R$224). A tributação vai na contramão do que os tribunais sinalizam, que deve haver isenção em compras de até US$ 100 (R$224). O fisco se baseia em portaria de 1999 e os magistrados em decreto de 1980. O órgão afirma que as decisões judiciais são isoladas. Para reaver dinheiro, é preciso pagar a taxa e recorrer à Justiça.
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Queli Cristina está passando por essa situação. Ela recebeu o aviso da chegada de sua encomenda, de R$180, feita na empresa de comércio eletrônico eBay. Queli só terá o produto liberado pelos Correios se pagar imposto de 60% do valor. “As taxas da cobrança são R$ 33,79 mais R$ 12. Não sei se eu pago ou entro com ação primeiro”, disse Queli.
“Essa cobrança é absurda. O consumidor deve entrar com ação no juizado de pequenas causas e pedir a antecipação de cautela, alegando que o valor da compra foi menor que do U$100”, afirma o presidente da Associação Nacional da Defesa ao Consumidor e Trabalhador (Anacont), José Roberto Oliveira. “Quem pagou deve pedir reembolso”, orienta.
A Receita usa a Portaria 156 do Ministério da Fazenda, de 24 de junho de 1999, que estabelece a isenção dos bens de valor não superior a US$ 50. “A isenção de até US$ 100 se baseia em decisões isoladas e não está vinculada a Administração Tributária”, argumentou o órgão.
Já O Decreto-Lei 1.804, de 3 de setembro 1980, que trata do regime de tributação simplificada das remessas postais internacionais, e dispõe sobre “isenção do imposto no valor até US$100 quando destinados a pessoas físicas”.
A Justiça do Rio tem entendimento de que a isenção é de até US$ 100. Em 2013, o 10º Juizado Especial Federal determinou que a Receita restituísse R$60,60 pagos pela cliente.
Na decisão, expedida pela juíza Gabriela Rocha de Lacerda Abreu Arruda, é exposto que “não pode a autoridade administrativa extrapolar os limites claramente estabelecidos em lei”.
Os consumidores que pagaram podem entrar com ação nos juizados especiais, que não cobram o serviço.
Fiscalização automatizada
Um sistema que está sendo montado em parceria com os Correios e a Receita vai automatizar a fiscalização, que hoje é feita por amostragem. O sistema deverá entrar em teste em setembro. A previsão é que seja implantado de forma definitiva em janeiro de 2015.
Hoje, quando um produto chega e cai na amostragem, é calculado o valor do imposto e o comprador recebe um comunicado dos Correios em casa. Ele deve recolher o tributo e retirar a mercadoria na agência.
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Os impostos federais incidentes sobre as compras no exterior pela via postal são de 60%. Mas ainda tem o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é estadual. Os Correios poderão ser incumbidos de recolher essa parte.
A expectativa do governo é que, por outro lado, a liberação das mercadorias se torne mais rápida. Em janeiro e fevereiro deste ano, as compras de produtos feitas por brasileiros no exterior via internet e entregues pela via postal deram um salto da ordem de 40% sobre o ano passado, e alertaram a máquina de arrecadação do Fisco, que já prepara ações para monitorar esse “nicho”.
O país tem recebido perto de 1,7 milhão de pacotes a cada mês quando, no início de 2013, o volume era da ordem de 1,2 milhão. No ano passado, foram 18,8 milhões no total de pacotes, segundo dados da Receita Federal.