Muitas vezes os empreendedores que iniciam no e-commerce, seja por meio de marketplace ou de um site, realizam as operações comerciais em nome próprio, ou como popularmente dito, na pessoa física.

No entanto, na maioria das vezes, essa estratégia não é a mais adequada. 

Por desconhecimento ou mesmo por acreditar que toda e qualquer empresa formalmente constituída será esmagada pela burocracia estatal, diversos empreendedores optam pela informalidade. 

Ocorre que, essa informalidade expõe o empreendedor ao risco de ser autuado em valores altíssimos pelo fisco, seja ele federal, estadual ou municipal.

Além disto, o empresário desconsidera a possibilidade de reduzir a carga tributária caso formalize a sua empresa. 

Veja abaixo os benefícios de formalizar a sua empresa perante o fisco e evite riscos desnecessários.

1- Possível redução da carga tributária 

Uma das maiores razões para empresários operarem na informalidade é a ideia de que o percentual a recolher e a complexidade de recolhimento de imposto serão enormes. 

Entretanto, deixam de considerar a existência de regimes tributários diferenciados para o microempreendedor individual, microempresas – ME e empresas de pequeno porte EPP, onde a carga tributária é reduzida e a apuração é simplificada. 

Isto faz com que, na grande maioria das vezes, o empresário reduza o impacto dos tributos caso a empresa seja formalizada.

Suponhamos que em 2019 as vendas realizadas no e-commerce “ABC FELIZ” resultaram num ganho de R$ 100.000,00 ao profissional, vejamos abaixo o total de tributos a pagar, dependendo do regime tributário escolhido.

1.1 – Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF

Caso o empresário realize vendas na pessoa física, e não formalize a empresa, os rendimentos oriundos das destas operações são tributados progressivamente pelo imposto de renda (IRPF), com alíquotas que variam entre isenção a 27,5%, conforme a tabela abaixo.

IRPF tabela progressiva 2020
Base de cálculo Alíquota
de 0,00 até 1.903,98 0,0%
de 1.903,99 até 2.826,65 7,5%
de 2.826,66 até 3.751,05 15%
de 3.751,06 até 4.664,68 22,5%
a partir de 4.664,68 27,5%

De acordo com o simulador da Receita Federal, caso a pessoa física tenha um rendimento de R$ 100.000 no ano, o total devido a título de IRPF será de R$ 17.067,68. Ou seja, apesar de estar na faixa de 27,5% de imposto, a alíquota efetiva a recolher será de 17,07%.

Isto, sem contar os demais tributos relacionados à operação, como o ICMS, contribuições previdenciárias, entre outros, que deverão ser devidamente calculados e recolhidos em cada operação.

1.2 – Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que veio justamente para facilitar a apuração e recolhimento de tributos pelas microempresas e médias empresas, uma vez que unifica todos (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP) em uma só guia.

Basicamente, para fazer parte do Simples Nacional você deve ser microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.

As alíquotas são determinadas com base no setor que a empresa atua, no presente exemplo tomaremos por base as alíquotas adotadas para o comércio (lojas em geral).

Assim, imaginemos a mesma situação hipotética acima, vendas totais no montante de R$ 100.000 do seu e-commerce varejista. Mas neste caso, sua empresa é constituída na forma de uma pessoa jurídica limitada, optante pelo regime do Simples nacional. 

A tabela de alíquota de tributos que usaremos de exemplo é a do Anexo I do Simples Nacional 2020 – Participantes: empresas de comércio (lojas em geral)

Receita Bruta Total
em 12 meses
Alíquota
Até 180.000 4,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,30%
De 360.000,01 a 720.000,00 9,50%
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70%
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30%
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19%

Assim, de maneira simplória e meramente a título exemplificativo, podemos dizer que se a sua empresa fatura os mesmos R$ 100.000,00, neste regime de apuração será devido o total de R$ 4.000 no ano, à alíquota efetiva de 4%.

Neste caso, o ICMS e os demais tributos já estão incluídos no pagamento da guia única.

Diante destes dois cenários, nota-se uma grande disparidade no valor do tributo recolhido ao longo do ano no desenvolver das atividades comerciais, podendo neste caso ser vantajoso formalizar as suas operações perante os órgãos competentes.

1.3 – Micro Empreendedor Individual – MEI

Caso você seja um empresário individual que faturar no máximo até R$ 81.000,00 por ano, há outra alternativa de regime tributário ainda mais simples e também vantajosa. 

O MEI é isento dos tributos federais, como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, COFINS, IPI e CSLL.

O empresário possui apenas a obrigação de pagar (em 2020) o valor fixo mensal de R$ 52,25, se for comércio ou indústria; de R$ R$ 57,25, para prestação de serviço; ou de R$ 58,25, quando for comércio e serviços. 

Estes valores englobam os saldos devidos a título de contribuição previdenciária, ICMS e/ou ISS. Vale lembrar, aqui, que estes valores são atualizados anualmente de acordo com o salário mínimo. 

Neste caso, desde que o empresário fature até R$ 81.000 no ano, e respeite o limite mensal de faturamento de R$ 6.750, o total a pagar de tributos anualmente será de, no máximo R$ 699.

A vantagem aqui, além da alíquota, é o valor fixo para pagamento e a facilidade em abrir a empresa e formalizar o seu pequeno negócio.

2 – Riscos fiscais

Operar um e-commerce direto na pessoa física pode resultar em implicações fiscais não só com a Receita Federal, mas também com a Secretaria da Fazenda do Estado e do Município, pois como prestador de serviço ou vendedor de produtos e mercadorias, o comerciante deve pagar diversos tributos, como ICMS, ISS, PIS, COFINS dentre outros (dependendo da atividade).

Assim, caso você seja autuado pelos tributos que deixaram de ser pagos aos cofres públicos, poderá ser aplicado, além do valor principal, também multas que podem chegar a 150% do valor do imposto não recolhido e sobre o qual ainda incidirão juros e correção monetária. 

Sem contar que o valor cobrado pela Receita poderá ser o total devido nos últimos 5 anos, o que, após a incidência de multa, juros e correção monetária, chegará a valores que você nunca imaginou ter que pagar.

Na maioria das vezes, são montantes realmente impagáveis pela pessoa física.

Além disso, para piorar a situação, a autuação fiscal será lavrada direto no nome da pessoa responsável pelo e-commerce, que poderá sofrer penhora de bens, inclusão do nome em órgãos de restrição, e demais medidas legais para forçá-la a quitar o débito. 

Já vimos muitas pessoas nesta situação, por isso, a importância de estar em dia com o pagamento de tributos, seja na pessoa física ou na jurídica.

2.1 – Chances de cair em malha fina com a Receita Federal

Vale ressaltar que a Receita Federal hoje possui total condição de monitorar as contas bancárias dos contribuintes brasileiros através de um eficiente sistema de cruzamento de dados bancários alimentado por instituições financeiras, seguradoras, administradoras de cartão de crédito, dentre outros.

Assim, caso o volume do seu e-commerce seja expressivo e toda movimentação seja realizada em uma conta pessoa física da sua titularidade e os respectivos tributos devidos não estejam sendo regularmente pagos, a sua chance de cair em malha fina para prestar esclarecimentos nos próximos 5 anos é considerável.

2.2 – Secretaria da Fazenda do Estado ou Municipal

No âmbito estadual, caso a fiscalização do Estado entenda que existe habitualidade ou intuito comercial nas suas operações envolvendo a circulação de bens, sem estar regularmente cadastrado como contribuinte do ICMS.

A chance também é alta do Fisco Estadual lavrar um auto de infração exigindo o valor do imposto não recolhido cumulado com multas, juros e correção monetária.

A mesma situação pode acontecer no âmbito municipal caso a autoridade fiscal entenda que os serviços são prestados regularmente e com habitualidade pelo empreendedor.

Neste caso, o ISS não recolhido poderá ser exigido com multas juros e correção monetária.

2.3 – Pense na perpetuidade do negócio

Para evitar dores de cabeça com o fisco, seja ele Federal, Estadual ou Municipal, recomenda-se que o empresário/empreendedor regularize as operações para que o crescimento do seu projeto seja orgânico e nos termos da legislação fiscal.

Como se bem sabe, uma autuação que acumula os últimos 5 anos de operações realizadas em nome próprio pode facilmente culminar com dívidas fiscais impagáveis ou que levarão anos para serem regularizadas.

Portanto, formalizar as suas operações, cumprir com as obrigações fiscais, recolher corretamente os tributos devidos, são medidas básicas que devem ser observadas pelo responsável do e-commerce e possuirão grande relevância na sobrevivência a longo prazo do seu empreendimento.

Ressaltamos que este artigo possui o caráter meramente exemplificativo para demonstrar ao profissional atuante no e-commerce a importância se planejar previamente antes de iniciar as suas operações, ou até mesmo buscar a regularização de suas atividades para evitar problemas futuros com de natureza fiscal e até mesmo trabalhista.

A análise de cada caso concreto deve ser submetida à análise de um profissional qualificado.

Author

Sócio da Advocacia Lee. Assessora pequenos e médios empreendedores a obterem eficiência fiscal, bem como mitigar riscos nas suas operações diárias. Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Inscrito na OAB/SP desde 2014. Pós-Graduando em Direito Tributário pela FGV.

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