Com os direitos fundamentais de liberdade e privacidade assegurados pela Lei Geral de Proteção de Dados, o consumidor poderá autorizar ou não o uso de seus dados
O respeito à privacidade, à inviolabilidade da intimidade, ao consentimento do consumidor e à sua defesa estão entre alguns dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que visa tornar a internet um ambiente seguro aos usuários.
A lei n° 13.709/2018 passa a vigorar no final de 2020, contudo, as novas regras e alterações fazem com que as empresas comecem a buscar alternativas para garantir a segurança online de seus clientes.
Diante da necessidade do cumprimento dos requisitos da LGPD, a tecnologia vem para auxiliar as empresas desde a coleta até a gestão de banco de dados, por meio de plataformas digitais.
Independentemente do porte ou segmento, as empresas deverão se adequar à nova lei de proteção de dados, as companhias devem gerenciar as informações de seus clientes nos canais digitais em compliance com a legislação.
A partir de 2020, as marcas terão que tratar as informações dos usuários com mais cuidado e transparência. Tudo deverá passar pelo consentimento do consumidor, conforme prevê o artigo 7º da LGPD.
As marcas precisam oferecer uma experiência diferenciada aos clientes, a fim de conectá-los; devem construir relacionamentos confiáveis com preferência em gerenciamento de consentimento; além de criar uma visão unificada do usuário para compartilhar em toda a empresa.
A segurança no relacionamento com a marca é fundamental durante a jornada de compras. Há pesquisas que comprovam que 2/3 dos consumidores não confiam em passar suas informações pessoais às marcas.
E como mudar esse cenário? As empresas precisam colocar seus clientes no centro, eles devem ser prioridade.
Quando as marcas criam relacionamentos confiáveis com os consumidores, respeitando o consentimento dos mesmos, as taxas de conversões melhoram e, consequentemente, ocorre a fidelização.
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