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Preservação do caixa na crise: considere recuperar tributos pagos indevidamente

Preservação do caixa na crise: considere recuperar tributos pagos indevidamente

O Brasil será campeão em tributar as empresas, uma vez que a atual líder França, reduzirá a tributação para 25% até 2022.

Países com maior tributação

Neste cenário, e com a situação agravada pela crise gerada pelo COVID-19, os empresários brasileiros têm se empenhado na preservação do caixa, para manter ao menos o capital do giro durante este período turbulento da economia mundial.

Tributos Indevidos Cobrados pela Receita Federal

Uma das soluções encontradas é a recuperação de créditos tributários.

Antes deixado de lado, hoje os empresários buscam rever, no âmbito administrativo e no judiciário, quais tributos podem ser questionados com o objetivo de aliviar o caixa e, inclusive, restituir os que foram pagos indevidamente.

Isto porque, há vários temas já pacificados no Supremo Tribunal Federal e favoráveis aos contribuintes, mas os tributos considerados indevidos ainda são cobrados pela Receita Federal.

A única alternativa nestes casos é a discussão judicial, com chances altíssimas de êxito para o contribuinte.

Discussão da Exigência dos Tributos na Justiça

Muitos empresários, no entanto, têm ressalvas quanto à efetividade de tais ações judiciais, ponderando os seus riscos versus benefícios.

É importante esclarecer que, somente no caso do empresário discutir a exigência dos tributos na justiça é que será possível, além de reduzir a carga tributária, gerar créditos aos contribuintes sobre os valores que já foram pagos, que serão aproveitados através de compensação com outros tributos, ou por meio de restituição.

Caso contrário, empresário deverá continuar honrando o pagamento do tributo tal como exigido pela Receita Federal.

Ainda que considerado inconstitucional pelo STF, sob pena de multa punitiva, moratória e juros, até que haja mudança legislativa.

A discussão judicial de teses tributárias consolidadas nos Tribunais pode representar valores consideráveis às empresas sendo, nestes casos, recomendável o questionamento até porque as empresas concorrentes podem obter o benefício.

Conferindo-lhe uma vantagem competitiva que, em um cenário de crise econômico-financeira, pode ser fundamental.

Além do que, o risco nestes casos é mínimo, considerando que pode ser ajuizado Mandado de Segurança.

Que além de ter um procedimento mais célere, não submete a empresa ao risco de pagar honorários de sucumbência aos advogados da União, Estado ou Município em caso de perda da ação, como ocorre nas chamadas ações ordinárias.

Discussões com Altas Chances de Êxito para o Contribuinte

Dentre os temas tributários já pacificados nos Tribunais Superiores e favoráveis aos contribuintes, destacamos:

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