marca é um aspecto fundamental para quem deseja atuar no varejo online. Seja por meio de um e-commerce independente ou com a venda de uma linha própria de produtos, consolidar um nome no mercado é um caminho natural e desejado. Para isso, é preciso contar com segurança jurídica para evitar cópias e garantir a exclusividade ao negócio.
Mas qual o momento certo para se registrar uma marca? E como fazer isso corretamente, de modo a garantir que não haverá qualquer vulnerabilidade ou falha? Essas são dúvidas comuns para quem está interessado no tema.
Embora o assunto exija atenção e o apoio de profissionais especializados, é importante buscar informações prévias para evitar erros comuns ou desperdício de dinheiro. Este post vai apresentar o passo a passo para registrar uma marca própria no e-commerce.

1) Entenda o registro de marcas 

No Brasil o registro de marcas é realizado pelo governo, por meio do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). A essência da legislação está presente na Lei de Propriedade Industrial (9279/96).
O pedido pode ser feito eletronicamente, por meio do sistema e-Marcas ou de forma física, com o preenchimento de formulários e a apresentação de documentos para a entidade.
Qualquer pessoa física ou jurídica que exerça uma atividade legalizada e efetiva pode depositar o pedido de uma marca. O INPI faz uma avaliação da solicitação e então define se a patente será concedida ou não.
O registro tem duração inicial de dez anos, podendo ser prorrogado por outros dez. Ele garante a seu proprietário o direito de exclusividade do uso da marca em seu ramo de atividade econômica em todo o Brasil.

2) Conheça os pré-requisitos para o registro de marca 

O primeiro passo para realizar o registro de uma marca é entender como funciona a legislação, os tipos e naturezas de marcas e o processo de requisição junto ao INPI. 

Tipos de marcas

As marcas se dividem nos seguintes formatos:

  • Nominativa: esse registro contempla marcas formadas por palavras, números, neologismos e combinações.
  • Figurativa: esse formato corresponde a marcas como desenhos, imagens, símbolos, formas, palavras oriundas de alfabetos estrangeiros e ideogramas.
  • Mista: esse tipo de marca representa a combinação de imagens e palavras ou letras ou algarismos estilizados.
  • Tridimensional: esse registro vale para a definição da forma de um produto, como uma embalagem.

Natureza da marca

As marcas podem assumir as seguintes naturezas:

  • Marca de produto: se aplica para distinguir um produto de outros iguais, semelhantes ou afins, de qualquer origem.
  • Marca de serviço: se aplica para distinguir um serviço de outros iguais, semelhantes ou afins, de qualquer origem.
  • Marca coletiva: serve para indicar ao consumidor que determinado produto ou serviço é fornecido por uma entidade específica (associação, cooperativa, sindicato, consórcio, federação, confederação, entre outros).
  • Marca de certificação: serve para informar que determinado produto ou serviço responde a normas ou padrões técnicos específicos (como qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada).

3) Realize uma busca por outros registros 

Uma vez compreendida a legislação, é hora de avançar para o registro. Nessa etapa, deve-se realizar uma busca no site do INPI para identificar se há algum registro pré-existente.
O INPI possui um sistema próprio de buscas para realização dessa consulta. É importante atentar ao fato de que uma mesma marca pode ser registrada em diferentes setores de atividade.
Caso a busca não apresente resultados, é possível avançar para a etapa seguinte com a efetiva solicitação de registro. 

4) Faça um cadastro no site do INPI 

Para realizar o registro por conta própria, é necessário acessar o site de cadastro do INPI e informar todos os dados exigidos.
Também é interessante reunir todos os documentos necessários para efetivar o registro, pois eles podem ser solicitados posteriormente. As exigências variam conforme a natureza do solicitante.

Documentos exigidos para o registro de marca

Pessoa jurídica:

  • Cópia de Requerimento de Empresário, Certificado de Microempreendedor Individual, Contrato Social, Estatuto Social e aditivos, se for o caso;
  • Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;
  • Cópia da Declaração de Microempresa, se for o caso.

Pessoa física:

  • Cópia do CPF e RG;
  • Cópia da comprovação de Atividade Profissional Autônoma, reconhecida pelo órgão fiscalizador.

5) Emita a GRU e realize o pagamento 

Após fazer o cadastro, o passo seguinte é emitir e pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU). O código da GRU deve ser guardado, pois ele será exigido posteriormente.
O INPI possui uma tabela de preços para a realização do registro de marca. A entidade oferece um desconto para microempresas, microempreendedores individuais, pessoas físicas e cooperativas.

6) Realize a solicitação de registro 

Com o pagamento da GRU confirmado, a etapa seguinte é a solicitação de registro junto ao INPI. Acesse o sistema e-Marcas, informe o número da GRU e forneça todos os dados solicitados. Nesta etapa, também será possível anexar os documentos e a representação visual da marca (se houver).
Caso o objetivo seja registrar a marca de um e-commerce, a opção mais recomendada é Marca de Serviço, já que se trata de um serviço varejista. Caso o registro contemple um produto e o e-commerce, pode ser interessante realizar dois registros: um como Marca de Serviço e outro como Marca de Produto.
Ao protocolar o pedido de marca já é possível contar com direito à proteção legal, sendo concedido o direito de uso exclusivo no território nacional dentro do ramo de atividade econômica solicitado.

7) Acompanhe o progresso do pedido

Após a realização do pedido, o INPI realiza uma série de análises internas até a efetiva concessão da patente. O órgão pode exigir documentos complementares ou comprobatórios para deferir a solicitação.
Entre 30 e 60 dias após o depósito inicial será realizada a primeira publicação, na qual qualquer pessoa ou organização contrária ao registro poderá se manifestar.
Caso não haja manifestação contrária e o pedido seja deferido pelo INPI, será necessário pagar as taxas de proteção dos primeiros dez anos da marca. Feito o pagamento, o INPI vai emitir o certificado de registro da marca. Caso o pagamento não seja efetivado, o processo é arquivado e terá que ser retomado do zero.

Conclusão: segurança jurídica para a marca

Embora possua particularidades, o processo de registro de uma marca não precisa gerar temores para o empreendedor. Trata-se de uma ação fundamental para garantir segurança jurídica ao negócio, seja na forma de serviço ou produto.
As dicas apresentadas aqui são um bom ponto de partida, mas não dispensam o apoio de um advogado ou um especialista no registro de marcas para condução do processo.
O site do INPI também disponibiliza informações complementares sobre o tema, sobretudo no Manual de Marcas da Instituição.
Encontrou alguma dificuldade para registrar sua marca? Compartilhe com a gente nos comentários!

Texto publicado anteriormente no Blog da Olist.

Author

É jornalista, economista e especialista em criatividade e inovação. Atua na equipe de marketing do Olist, startup brasileira que oferece uma solução integrada para a venda nos principais marketplaces do país, e é o responsável pelo blog Universo Marketplace.

Write A Comment

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.