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Como funciona a tabela de frete fracionado no e-commerce

A famosa tabela de frete fracionado não é algo simples de se analisar. Sua composição pode ser ampla e varia de acordo com a região e transportadora.
É importante entender inicialmente que o transporte rodoviário pode ser cobrado através de duas formas de medida principalmente, peso e cubagem. O motivo é que algumas mercadorias são leves, porém volumosas. Outras pesadas, mas com pouco volume. Os veículos de transporte de cargas possuem limitação de peso e volume.
Para a cobrança do frete, considera-se o que tiver maior valor numérico entre o peso real (Kg) e o cubado (Kg/m³). No último caso o resultado é obtido através da multiplicação das dimensões por um fator de densidade. Esse peso deverá pertencer a uma faixa da tabela, na qual será possível saber o valor principal do transporte.
Adicionalmente ao valor frete peso, estão outras taxas e impostos, as principais são:

• Ad-valorem: Seguro de responsabilidade civil. Calculado através de um percentual sob o valor da nota fiscal.
• TAS – Taxa de Administração da Sefaz (Secretaria da Fazenda): Cobrado por conhecimento de transporte rodoviário de carga (CTRC).
• TRT – Taxa de Restrição de Trânsito: Transporte para determinadas cidades em zonas urbanas. Calculado através de um percentual sob o valor do frete.
• GRIS – Gerenciamento de Risco: Ações de prevenção a furtos e roubos de cargas. Calculado através de um percentual sob o valor da nota fiscal.
• CAD – Custo Adicional de Descarregamento de veículo: Calculado por toneladação ou fração de peso.
• TDE – Taxa de Dificuldade de Entrega: Transporte para determinadas regiões do país com maior dificuldade de entrega. Calculado através de um percentual sob o valor do frete.
• CAP – Custo Adicional de Paletização: Unitização de carga, calculado por tonelada ou fração de peso.
• TPC – Taxa de Permanência de Carga: Armazenagem em unidade física do transportador. Cobrado a partir de um prazo específico. Calculado por tonelada ou fração dia mais percentual sob valor da nota fiscal.
Pedágio: Cobrado por fração de peso em regiões com praça de pedágio.
ICMS – Imposto sob Circulação de Mercadorias e Serviços.

A composição da tabela de frete varia de acordo com a região e transportadora, podendo incluir ou não os itens mencionados acima. Além da tabela de frete, existem diversas outras formas de cobrança pelo serviço de transporte rodoviário de cargas.
Apesar de ser um modelo muito utilizado no comércio eletrônico (e-commerce), não é o único praticado pelas lojas virtuais e transportadoras.
Texto publicado anteriormente no Blog da Asap Log.

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