No último dia 26 de março, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei do Marco Civil da Internet. Agora ele vai para o Senado e, após sanção da presidente Dilma Rousseff, entra em vigor. A aprovação pela Câmara reacendeu a discussão a respeito do teor do projeto. Dois pontos ainda geram muitas dúvidas: neutralidade da rede e privacidade.
Como empresa de dados de audiência, a Navegg acompanhou o projeto do Marco Civil desde seu início e acredita que o projeto é muito bom para a privacidade online. Vamos ver o que mudou?

Premissas

O Marco Civil – cuja íntegra pode ser lida em: http://estaticog1.globo.com/2014/03/25/marcocivilInternet-textofinalcamara-25mar2014.pdf – tem alguns conceitos básicos importantes:

1. Provedor: empresa fornecedora de serviço online, em duas categorias:

• Provedor de conexão: é a companhia telefônica ou de TV a cabo que fornece acesso à internet a empresas e pessoas. Exemplos: Net, Vivo, GVT, Claro, Vex, Oi.
• Provedor de aplicação: são softwares, sites e serviços de internet. Exemplos: Google, Facebook, Gmail, WhatsApp, Chrome, Outlook, Twitter, Angry Birds, Terra, Globo.com, boo-box, Navegg.

2. Registro: relatório de ações do consumidor na internet. Há dois tipos de registro:

• Registro de conexão: guardam IP e datas de entrada e saída do internauta em uma determinada rede.
• Registro de acesso: guardam data, IP e URI (endereço de site ou aplicativo) de quando o internauta acessa serviços na internet (lê sites, manda e-mails, bate papo, joga etc).

3. Dados pessoais: informações do consumidor, como nome, e-mail, endereço postal, número de documentos, filiação etc.

4.Comunicações privadas: o teor das mensagens particulares enviadas ou lidas pelo internauta (e-mails, DMs, chats etc).

O que é proibido

Ninguém pode ter acesso às comunicações privadas dos internautas, sob nenhum pretexto. Apenas a Justiça, em casos extremos. 
Provedores de conexão não podem fazer registros de acesso (quer dizer, companhias telefônicas ou pontos de acesso à internet – como aqueles de aeroportos ou cafeterias – não podem gravar quais sites seus usuários lêem).
Dados pessoais coletados por provedores de conexão ou de aplicação não podem ser repassados para terceiros, salvo se o internauta autorizar. Dados pessoais não podem ser utilizados para fins que não ligados diretamente ao serviço prestado, mesmo que o internauta autorize. Exemplos: se um site pedir o seu e-mail para confirmar seu cadastro, esse e-mail não pode ser cedido para outra empresa (se não autorizado) ou utilizado para mandar mensagens de propaganda (nunca, nem se autorizado).

O que é permitido

Sistemas de analytics (relatórios de acesso a sites), ad servers (softwares de entrega de publicidade), redes de publicidade, segmentação de audiência (targeting de publicidade), marketing comportamental (retargeting, recomendação de produtos, customização de conteúdo) – nada disso é afetado pelo Marco Civil, desde que não não sejam usados dados pessoais ou leitura de comunicações privadas como base desses serviços.
Tais sistemas coletam, analisam e consolidam o acesso dos internautas a sites ou serviços online, sem lidar com dados pessoais (portanto, sempre informações anônimas). O Marco Civil apenas impede que empresas que prestam esses serviços armazenem registros completos de acesso (data, IP e URI) dos sites que analisam – prática que, na verdade, não é aceita no mercado há bastante tempo e que a maioria das empresas não pratica.
Texto para o Blog da Navegg.

Author

Fundador e Diretor Comercial da Navegg. Com formação em Design e Comunicação Social, tem mais de dez anos de experiência na construção e gestão de produtos para internet, com ênfase na área editorial. Entre outros projetos, foi o responsável pela área de criação de produtos web do GRPCOM, grupo afiliado à Rede Globo no Paraná.

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