Direitos do consumidor. O cliente nem sempre tem razão. Apesar de vivermos em uma época onde o consumidor está com acesso a diversos meios de comunicação para fazer reclamações e com uma exigência cada vez maior, nem sempre ele está certo.
Quando o cliente volta à loja com uma roupa que não serviu, por exemplo, ele solicita a troca como se fosse um dever da loja em realizá-la, mas isso não é verdade . A loja efetua a troca apenas para satisfazer o cliente e bem atendê-lo, não por ser uma obrigação.

Direitos do Consumidor

Existem mais alguns casos abaixo (o item 3 é bem interessante), onde não  direito do consumidor, veja:

Troca de presentes
Depois do Natal e outras datas comemorativas, muitos consumidores voltam Às lojas querendo fazer a troca de presentes. Mas a lei diz que o lojista só é obrigado a trocar se o produto tiver defeito. “Comerciantes permitem a troca, mas isso é uma cortesia“, diz o advogado Alexandre Berthe. A exceção é para compras feitas pela internet ou por telefone, que podem ser devolvidas, seja qual for o motivo, em até sete dias.
Troca imediata de produto com defeito
O fabricante não é obrigado a fazer a troca imediata de um produto com defeito. A empresa tem um prazo de 30 dias para resolver o problema. Só depois é que o cliente pode exigir a troca, a devolução do dinheiro ou um abatimento no preço. A troca imediata só precisa ser feita se o defeito afetar uma parte essencial do produto (se for no motor do carro, por exemplo).
Compra de produto por preço irrisório
De maneira geral, a loja é obrigada a vender o produto pelo preço anunciado. Mas a Justiça tem dado ganho de causa para as empresas nos casos em que se constata a má-fé do consumidor. Muita gente já tentou se aproveitar, por exemplo, de erros cometidos por lojas virtuais, que anunciaram sem querer preços bem abaixo do real.
Pagar compra com cheque em todas as lojas
Não existe nenhuma lei que obrigue o lojista a aceitar cheque como forma de pagamento, desde que deixe evidente que não trabalha com esse tipo de pagamento. É importante ressaltar também que não existe a possibilidade de aceitar pagamentos em cheque somente a partir determinado valor.
Reclamar no Procon de compras feitas de pessoa física
Quem compra um carro de outra pessoa e tem problemas não pode lançar mão do Código de Defesa do Consumidor ou reclamar no Procon. Isso porque essa não é uma relação de consumo. A pessoa pode reclamar, nesse caso, na Justiça comum, com base no Código Civil, diz o advogado Alexandre Berthe.
Isenção da assinatura do telefone fixo
A cobrança da assinatura do telefone fixo é motivo de diversas ações na Justiça, muitas movidas por órgãos de defesa do consumidor. Mas, apesar de não existir uma legislação clara sobre o assunto, o entendimento que tem sido firmado nos tribunais é que a cobrança pode ser feita enquanto não houver decisão final sobre o tema.

Fonte: UOL

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Publicitário pela Universidade Metodista de São Paulo e com pós-graduação em andamento na área de Comunicação Digital pela Escola de Comunicação e Artes da Universidade de São Paulo (ECA-USP). Atua como Consultor da Accenture em gestão de lojas virtuais, planejamento de campanhas de comunicação e promoção, otimizações e análise de desempenho do site.

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