Direitos do consumidor. O cliente nem sempre tem razão. Apesar de vivermos em uma época onde o consumidor está com acesso a diversos meios de comunicação para fazer reclamações e com uma exigência cada vez maior, nem sempre ele está certo.
Quando o cliente volta à loja com uma roupa que não serviu, por exemplo, ele solicita a troca como se fosse um dever da loja em realizá-la, mas isso não é verdade . A loja efetua a troca apenas para satisfazer o cliente e bem atendê-lo, não por ser uma obrigação.
Existem mais alguns casos abaixo (o item 3 é bem interessante), onde não há direito do consumidor, veja:
Troca de presentes Depois do Natal e outras datas comemorativas, muitos consumidores voltam Às lojas querendo fazer a troca de presentes. Mas a lei diz que o lojista só é obrigado a trocar se o produto tiver defeito. “Comerciantes permitem a troca, mas isso é uma cortesia“, diz o advogado Alexandre Berthe. A exceção é para compras feitas pela internet ou por telefone, que podem ser devolvidas, seja qual for o motivo, em até sete dias. |
Troca imediata de produto com defeito O fabricante não é obrigado a fazer a troca imediata de um produto com defeito. A empresa tem um prazo de 30 dias para resolver o problema. Só depois é que o cliente pode exigir a troca, a devolução do dinheiro ou um abatimento no preço. A troca imediata só precisa ser feita se o defeito afetar uma parte essencial do produto (se for no motor do carro, por exemplo). |
Compra de produto por preço irrisório De maneira geral, a loja é obrigada a vender o produto pelo preço anunciado. Mas a Justiça tem dado ganho de causa para as empresas nos casos em que se constata a má-fé do consumidor. Muita gente já tentou se aproveitar, por exemplo, de erros cometidos por lojas virtuais, que anunciaram sem querer preços bem abaixo do real. |
Pagar compra com cheque em todas as lojas Não existe nenhuma lei que obrigue o lojista a aceitar cheque como forma de pagamento, desde que deixe evidente que não trabalha com esse tipo de pagamento. É importante ressaltar também que não existe a possibilidade de aceitar pagamentos em cheque somente a partir determinado valor. |
Reclamar no Procon de compras feitas de pessoa física Quem compra um carro de outra pessoa e tem problemas não pode lançar mão do Código de Defesa do Consumidor ou reclamar no Procon. Isso porque essa não é uma relação de consumo. A pessoa pode reclamar, nesse caso, na Justiça comum, com base no Código Civil, diz o advogado Alexandre Berthe. |
Isenção da assinatura do telefone fixo A cobrança da assinatura do telefone fixo é motivo de diversas ações na Justiça, muitas movidas por órgãos de defesa do consumidor. Mas, apesar de não existir uma legislação clara sobre o assunto, o entendimento que tem sido firmado nos tribunais é que a cobrança pode ser feita enquanto não houver decisão final sobre o tema. |
Fonte: UOL